Eleitor de Nova Venécia é denunciado pelo MPES por violação do voto

O Ministério Público Eleitoral (MPE) formulou denúncia contra um eleitor por violação do sigilo de voto nas eleições de domingo (7). O fato ocorreu em Nova Venécia, noroeste do Estado.

O eleitor filmou e publicou os seus votos para governador e presidente da República na rede social Instagram, durante o horário em que estava ocorrendo a votação para as eleições gerais.

O MP requereu a condenação de dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 5 mil e a suspensão dos direitos políticos do denunciado.

Ainda de acordo com a denúncia, o número de seguidores do denunciado aumenta o potencial da divulgação de seus votos e da violação do sigilo.

Proteção

O ato de votar é cercado de vários itens de proteção, inclusive o ingresso na cabine de votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto.

Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

Tal medida objetivou proteger o livre exercício do direito ao voto. Como se sabe, o voto é secreto, portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha.

O fato de o voto ser sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. No dia da votação, o cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos silenciosamente, indicando sua preferência política. Contudo, o voto é um direito de cada pessoa e deve ser exercido de forma secreta para a escolha dos representantes políticos.

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