Ex-prefeito de Ibitirama terá que pagar multa por contratação irregular de pessoal

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Ibitirama (região Caparaó), Javan de Oliveira Silva, pela contratação irregular de pessoal no exercício de 2014. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil. Além disso, a Corte recomendou que a Prefeitura faça um concurso público para servidor na área contábil no prazo de 18 meses.  A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

Na representação, o órgão ministerial apontou a contratação do servidor temporário para desempenhar atividade típica de ocupante de cargo efetivo, além da contratação de assessoria contábil. Para o MPC, as persistentes contratações – por quase três anos – eram indicativo de que o município de Ibitirama estava se utilizando de mão de obra precária em substituição a um funcionário de carreira.

No julgamento, o conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, relator do processo, apontou que a contratação temporária não atendeu a Constituição Federal por não demonstrar a necessidade temporária ou de excepcional interesse público. Também foi  julgado procedente o incidente de inconstitucionalidade, negando a eficácia das Leis Municipais 742/2011 e 847/2013.

O MPC também denunciou a terceirização ilegal dos serviços contábeis, através de uma empresa para prestação do serviço. Sobre este ponto, o TCE recomendou ao atual prefeito de Ibitirama que realize, no prazo de 18 meses, estudos técnicos para subsidiar a elaboração de proposta de modificação do plano de cargos e salários do município para adequar o quantitativo de servidores à realidade municipal.

 

COMPARTILHAR