Francisquense será indenizada após comprar ingresso para festa e show não acontecer

Uma moradora de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 4,6 mil. Ela pagou para ir a uma festa e uma apresentação musical foi cancelada sem aviso prévio.

De acordo com os autos do processo, a mulher comprou ingressos para uma festa de Réveillon onde teria o show de um grande nome do funk nacional. Mas a apresentação foi cancelada sem qualquer explicação ou aviso prévio dos organizadores.

Segundo o juiz, os consumidores souberam do fato apenas ao fim do evento, sem a possibilidade de escolher fazer uso ou não de serviço inicialmente contratado, impedindo a restituição do valor pago pelos ingressos.

Quanto aos danos morais, o juiz destacou em sua decisão que houve uma completa ausência de informação sobre alguma possível restituição do valor dos ingressos, “o que demonstra a completa falta de respeito para com os consumidores, traduzindo-se em uma postura merecedora de reprimenda”, concluiu.

O juiz decidiu que a mulher deve ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais, e R$ 1.680,00 por danos materiais.

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