Justiça eleitoral de Mantena condena ex-prefeito Dr. Wanderson a pagar multa no valor de R$ 10 mil reais

 

Dr. Wanderson Coelho

O ex-prefeito de Mantena, Dr. Wanderson Coelho e seu vice, o Professor Wanderley foram condenados pela justiça eleitoral a pagar uma multa no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) por descumprir a legislação eleitoral.

De acordo com a sentença do juiz eleitoral mantenense, a coligação do candidato derrotado nas urnas fez propaganda eleitoral antecipada ao período eleitoral, ou seja, a propaganda eleitoral só poderia ser feita na ocasião, ou seja, após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, que foi no ano passado (2016)

Antes do dia 15 de agosto de 2016, portanto descumprindo a legislação eleitoral, o candidato derrotado Dr. Wanderson Coelho fez publicar para em sua rede social (facebook) matéria de cunho eleitoreiro, e o pior, usando de obras do município em proveito próprio em total descumprimento da normal legal.

Nas matérias publicadas no facebook do então candidato derrotado nas urnas, ainda no dia 09 de agosto, usa das obras da Praça da Vila Nova e de ruas em bairros da Cidade que estariam recebendo pavimentação em prol de sua campanha eleitoral.

Nos vídeos que ainda se encontram postados em seu facebook, o prefeito desrespeitou a lei eleitoral ao divulgar propaganda antes do dia 15 de agosto de 2016. Ano eleitoral.

Em contato com os advogados, Maurício Fabiane e Gibran Gomes Cirqueira, os quais juntamente com outros profissionais impetraram a ação, e ao final, acompanharam em audiência o desenrolar do caso em fase das alegações finais, tomamos conhecimento de que eles irão recorrer da decisão, pois entendem que o valor fixado em multa foi relativamente baixo, tendo em vista o alcance da publicação e alto número de pessoas que comprovadamente visualizaram o post.

Ainda entende o advogado Maurício Fabiane, que a partir desta condenação, será possível buscar uma maior ainda, pois o ex-prefeito aproveitando da condição de gestor público e de obras feitas com dinheiro público para tirar proveito em momento eleitoral.

Se alcançar êxito, pode o advogado conseguir que o ex-prefeito se torne inelegível por supostamente ter praticado crime de improbidade administrativa e crime contra a administração pública.

 

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