Deputado quer diminuir o peso de sacos de cimento comercializados no Estado

Preocupado com o risco oferecido aos trabalhadores da construção civil, o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentou um novo projeto de lei, visando a regulamentação de embalagens de cimento produzidas no Estado. Dentro da proposta apresentada pelo deputado, as empresas produtoras de cimento e que comercializam o produto no Estado ficariam obrigadas a oferecer embalagens de cinco, dez e 25 kg.

O PL 068/2019, apresentada ao Plenário da Assembleia, institui a obrigatoriedade da oferta de sacos de cimento com peso menor do que os 50 quilos padrão utilizado hoje pelas empresas. De acordo com o texto da matéria, o intuito será o de diminuir o volume de lesões causadas pelo excesso de peso aos trabalhadores responsáveis pelo transporte e uso do produto.

“Estudos realizados nos idos de 1976 já relevavam que, mais de 30% dos trabalhadores que reclamavam de dores na coluna cervical, eram da construção civil, uma vez que das 6.500 perícias médico-judiciais analisadas, 1.262 eram de trabalhadores desse setor”, comenta o autor em sua justificativa para o projeto. Ainda de acordo com Enivaldo, em 2010, mais de 570 mil licenças trabalhistas teriam sido emitidas com base no problema.

“Salienta-se que o levantamento e manipulação de cargas pesadas por funcionários da construção civil tem implicado em altos índices de absenteísmo e adoecimento dos trabalhadores, o que gera um alto custo para a sociedade, especialmente devido aos benefícios concedidos pelo INSS”, conclui o deputado.

Acordo com o MPT

O Projeto de Lei segue a orientação de um termo de compromisso assinado em 2018 entre Ministério Público do Trabalho e cimenteiras. A partir da aprovação do PL, o acordo passaria a ter força de lei, o que implicaria na obrigatoriedade do seu cumprimento.

Pelo acordo, as empresas se comprometem a reduzir para 25 kg as embalagens de cimento, em um prazo de 11 anos para os fabricantes se adequarem a nova regra.

Para o Procurador-Geral do MPT, Ronaldo Fleury, o limite máximo de 60kg de carga permitido para um trabalhador na CLT estaria defasado, principalmente em relação à Constituição e as normas e valores de referência internacionais. “A Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, estabelece que o transporte manual, por um trabalhador de cargas cujo peso seria suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança não deverá ser exigido nem admitido”, comenta em entrevista ao site da CUT – Central Única dos Trabalhadores.

O Projeto de Lei 068/2019 tramita agora nas comissões parlamentares da Assembleia Legislativa antes de ser submetido à votação em Plenário.

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