Enivaldo dos Anjos propõe PEC que aumenta transparência no setor público

Com o objetivo de tornar mais transparente a prestação de contas de gastos públicos, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) protocolou nesta terça-feira (9) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que faz alterações no artigo 32 da Constituição Estadual, acrescentando-lhe um parágrafo com exigências até então não seguidas por Poderes e órgãos do Estado do Espírito Santo.

“Toda a população tem o direito de saber, de uma forma clara, objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão, como estão sendo gastos os recursos advindos dos impostos que todos pagamos. O gestor público tem o mau hábito de fazer exigências descabidas para liberar essas informações, além de buscar desvios para omitir dados a quem todos têm direito de livre acesso”, disse Enivaldo.

Um dos alvos da proposta de Enivaldo são os sítios de internet de órgãos públicos que exigem cadastro prévio ou a informação de dados pessoais do requerente como condição de acesso às informações. Igualmente, o deputado quer que os órgãos e Poderes sejam obrigados a ser claros na divulgação das contratações e convênios celebrados, com divulgação dos nomes das partes, objeto, prazo e valor dos contratos.

Outra exigência feita pela PEC de Enivaldo dos Anjos é sobre a divulgação, quando se tratar de gastos com pessoal, dos nomes, cargos e funções, bem como valores recebidos de forma detalhada, individualmente.

“Quem está no setor público precisa estar consciente de que tem que prestar contas a quem paga seus salários, o contribuinte do Município, do Estado e da União. Nada pode ficar escondido”, disse Enivaldo.

O deputado do PSD salienta que sua proposta está “em plena consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordina´rio de Agravo 652777, quando decidiu, por unanimidade, ser legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”.

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