Juiz suspende pedágio e Enivaldo dos Anjos quer benefício a toda a população

O deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) vai entrar com uma ação popular na Justiça do Espírito Santo para que todos os usuários da BR 101 sejam isentos do pagamento de pedágio, a exemplo da decisão do juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, que beneficiou o advogado Bruno Gonçalves Fereguetti com a isenção de pagar peágio à Eco101 Concessionária de Rodovias.

“Esse benefício precisa ser estendido a todos os capixabas. A decisão do juiz de Linhares, muito bem embasada, demonstra que o não cumprimento do contrato por parte da Eco101 dá ao cidadão o direito de não pagar pedágio, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, disse o deputado, vice-presidente da Frente Parlamentar que vai discutir o contrato de concessão da rodovia no Espírito Santo.

Nos autos do processo 5001548-90.2017.8.08.0030, o juiz Wesley Campana atendeu ao pedido de liminar feito pelo advogado Bruno Fereguetti para obrigar a ECO101 a permitir que o autor trafegue pela BR 101, no trecho administrado pela concessionária, sem a necessidade de pagamento do pedágio, ao argumento de que a requerida não estaria cumprindo o contrato de concessão, deixando de duplicar a BR.

URGÊNCIA

Na decisão, o magistrado salienta que “vale dizer que, ao caso, se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação do autor para com a requerida é de destinatário final do serviço que está sendo prestado e pago” e cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, julgamento uma questão relacionada a concessão de fornecimento de energia elétrica.

A decisão do juiz de Linhares determina que a concessionária da BR 101 isente o advogado do pagamento de pedágio nos postos de espalhados pela BR 101, dentro do Estado do Espírito Santo, quando ele estiver na condução de seu veículo devidamente identificado na liminar, pelo prazo de dez dias, a contar da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cobrança de pedágio realizada em desfavor do autor.

Nesse período, o magistrado deverá proferir decisão de mérito na ação proposta pelo usuário da malhar rodoviária. Para o juiz Wesley Campana, o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que cabe ao consumidor decidir se deseja que seu direito seja respeitado através de ação individual ou coletiva, podendo, caso queira, solicitar a suspensão da ação individual, no aguardo da decisão da ação coletiva.

O advogado apresentou, na ação, uma série de reportagens, de jornais de grande circulação no Estado, noticiando a intenção da ECO101 em não realizar a duplicação no prazo determinado e, ainda, a intenção de solicitar prorrogação de prazo. “Sobre estes fatos, a requerida, intimada a se manifestar, manteve-se inerte, quando poderia esclarecer suas intenções e se havia procedência nas alegações da parte autora, ratificando, com esta inércia, seu descaso com os consumidores que utilizam seu serviço.

Não havendo esclarecimentos sobre as matérias apresentadas, certo é que surge a possibilidade do calote total da requerida nos consumidores que utilizam seus serviços. “Esta possibilidade, aliado ao fato concreto de que, até esta data, a requerida não realizou um quilômetro sequer de duplicação da BR 101, faz nascer a probabilidade do direito pleiteado nesta demanda”, diz a decisão do magistrado.

A decisão menciona também que “a medida urgente não se limita a isentar o autor do pagamento do pedágio, mas também, de forma indireta, obrigar a requerida a se movimentar em favor da sociedade, cumprindo ou iniciando o cumprimento da parte do contrato que determina a duplicação da BR 101”. E enfatiza: “A urgência, no presente caso, está presente não só no calote que o autor vem sofrendo, diante da exigência de pagamento de pedágio, por serviço não prestado, mas também na necessidade de se dar maior segurança ao consumidor que utiliza a BR 101, quando observamos, a cada dia, vidas sendo perdidas em trágicos acidentes, que poderiam ser evitados, caso existisse a duplicação prometida”. E questiona: “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares?”.

O magistrado espera, mas não teme críticas: “Críticas serão lançadas sobre esta decisão, contudo, se servir para sacudir e para salvar apenas uma vida, já estará valendo a pena”.

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