Pesquisa que dá vantagem a Zé Luiz é clandestina, diz a Justiça Eleitoral de Ecoporanga

Capa do jornal O Ponto, que publicou a pesquisa clandestina, na manhã desta quarta-feira, 11 de novembro.

O termo clandestino não foi utilizado na decisão judicial, mas é o que se depreende do conteúdo da liminar concedida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral (Ecoporanga), Dr. Bruno Fritoli Almeida, ao proibir a publicação e divulgação de uma suposta pesquisa de intenção de voto que teria sido realizada no município por empresa não credenciada para este fim, dando ao candidato Zé Luiz (PSB) vantagem na corrida eleitoral contra Elias Dal’Col (PSD).

A soma das intenções de voto ultrapassando os 100% de entrevistados e a inabilitação da empresa que a realizou para esse tipo de atividade foram os dois principais motivos para o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Ecoporanga, determinar a retirada de todas as publicações já feitas e ainda proibir a divulgação da suposta pesquisa.

A liminar foi concedida no início da tarde desta quarta-feira, 11 de novembro, em atendimento a uma representação feita pelo prefeito Elias Dal’Col, candidato à reeleição, e pelo diretório municipal do PSD contra a empresa Editora Em Pauta Jornalismo e Publicidade Ltda, de Pinheiros, que não possui entre os objetos de seu contrato social registrado na Receita Federal a atividade de realização de pesquisas de mercado ou de opinião.

Assim, embora a pesquisa tendo sido registrada no sistema digital do Tribunal Superior Eleitoral sob o número ES-00135/2020, e a empresa apresentar até mesmo registro no Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (ES e MG), sob o número 8506, a atividade estatística não é abrangida pelo contrato social da Em Pauta Jornalismo, responsável pela publicação do jornal O Ponto.

Desta forma, a pesquisa foi considerada “irregular” pela Justiça e sua publicação constitui-se crime eleitoral, previsto na legislação, submetendo os infratores às penalidades: multa de até mais de R$ 100 mil. Na liminar, o magistrado imputou multa diária de R$ 3 mil por dia de descumprimento de sua decisão.

O somatório dos percentuais publicados na pesquisa impugnada supera os 100%, portanto, “número impreciso e que corrobora para a necessidade de suspensão de sua publicação sob pena de propagar dados imprecisos”, diz a decisão nos autos da representação nº 0600291-20.2020.06.08.0033/033ª Zona Eleitoral de Ecoporanga-ES.

“Note-se que estamos diante de dados que embora com margem de erro prevista (que diz respeito à confiabilidade e precisão da pesquisa) devem apresentar números somatórios exatos, sob pena de colocar em risco a credibilidade da pesquisa e da própria Justiça Eleitoral, podendo acarretar prejuízos ao processo eleitoral face a publicação de dados inconsistentes”, diz mais a decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Ecoporanga.

Em nota, o escritório de advocacia que patrocina os Representantes, Advocacia Fianco & Magalhães, através do advogado Dr. Josimadsonn Magalhães de Oliveira, informou que, “a impugnação a pesquisa eleitoral se deu porque a empresa que a executou não possuía atividade econômica (objeto social) em seu contrato/cartão de CNPJ pertinente e compatível com a elaboração de pesquisa eleitoral e/ou de opinião pública, o que por si só trás mácula ao ato, outrossim, o resultado da intenção de votos para o cargo de prefeito, divulgado na data de hoje, 11 de novembro, com a soma dos percentuais de todos os candidatos e outros com quantitativo percentual superior a 100%, demonstrou a fragilidade e inconsistência da pesquisa, o que reforça a tese da imperícia e capacidade legal da Representada para realização de tal ato, o que torna a pesquisa ilegal e, consequentemente, gravosa ao pleito eleitoral que se aproxima, vez que pode gerar desequilíbrio indevido e danos a democracia”.

Confira a Liminar na integra nas imagens abaixo.

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