Projeto de deputado capixaba torna facultativo couvert artístico em ambientes abertos

A cobrança compulsória de couvert artístico por bares, restaurantes e similares fica proibida em todo o Estado do Espírito Santo, caso a apresentação musical não seja feita em ambiente fechado. Esta é a intenção do Projeto de Lei 370/2017, de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), publicado no Diário do Legislativo do último dia 2 e que, agora, seguirá tramitando nas comissões até chegar ao plenário.

Conforme a proposta, nos estabelecimentos que não tenham ambiente fechado para apresentação musical, o pagamento da taxa para remuneração do artista será facultativa, ou seja, o cliente é que decide se paga ou não. E os estabelecimentos terão que deixar isso claro, em aviso afixado em local bem visível.

O não cumprimento da lei implicará em multa de 100 VRTEs (cerca de R$ 3,2 mil em 2017), com acréscimo de 20% por reincidência até o limite de 100% do valor inicial. O deputado proponente explicou que tem recebido, em seu gabinete, várias reclamações de usuários de serviços desse tipo de estabelecimento, insatisfeitos porque, quando o ambiente é aberto, pessoas podem usufruir da apresentação artística, mesmo sem estar consumindo, bastando para isso estar nas áreas em torno de onde é feita a apresentação.

“A cobrança de couvert não é proibida, mas tem algumas condições. Especialistas em relações de consumo salientam que, apesar de não ser um pagamento facultativo, os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III CDC). Além disso, não pode ser percentual sobre o consumo, e sim um valor nominal fixo. O Código de Defesa do Consumidor reforça o direito básico à informação, os dias e horários de apresentações artísticas”, observou.

O deputado disse que as queixas dos cidadãos referem-se à cobrança de couvert artístico em nosso Estado, mesmo em locais abertos ao público, como em quiosques de praia, por exemplo. “Essa é uma situação que contraria a lógica e a prática de cidades como o Rio de Janeiro, onde essa cobrança em facultativa nesses casos”, acentuou.

A fiscalização da aplicação do lei, por se tratar de relação de consumo, deverá ser feita por órgãos municipais de proteção ao consumidor.

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